Glossary entry (derived from question below)
Italian term or phrase:
al n.--- del repertorio n.--- della raccolta
Portuguese translation:
número de ordem do protocolo - número de ordem do registro
Added to glossary by
Diana Salama
Sep 6, 2009 17:05
14 yrs ago
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Italian term
al n.--- del repertorio n.--- della raccolta
Italian to Portuguese
Law/Patents
Law (general)
Contexto;
Allegato “A” al n. --- del repertorio n. --- della raccolta
TITOLO I
DENOMINAZIONE – SEDE – DURATA – OGGETTO SOCIALE
É o título do documento.
Como traduziriam 'repertorio' e raccolta?
Allegato “A” al n. --- del repertorio n. --- della raccolta
TITOLO I
DENOMINAZIONE – SEDE – DURATA – OGGETTO SOCIALE
É o título do documento.
Como traduziriam 'repertorio' e raccolta?
Proposed translations
(Portuguese)
4 | número de ordem do protocolo - número de ordem do registro | Ernesta Ganzo |
4 +4 | no n° --- do reportório n° --- da colectânea | Maria Teresa Borges de Almeida |
Proposed translations
3 hrs
Selected
número de ordem do protocolo - número de ordem do registro
Repertorio è il registro nel quale i pubblici ufficiali (cancellieri, notai, ufficiali giudiziari) annotano, cronologicamente, contrassegnandoli con un numero di ordine (il numero di repertorio), gli atti del loro ufficio.
Gli atti notarili che devono restare custoditi in originale presso il notaio sono contraddistinti da un numero di raccolta, così
a) una scrittura autenticata è caratterizzato dal solo número di repertorio (neste caso o número de protocolo), trattandosi di un atto che il notaio consegna al cliente in originale
b) un atto di compravendita immobiliare reca anche il numero di raccolta, poiché il notaio si limita a consegnare alle parti copie autentiche dello stesso (traslados), trattenendo l'originale.
No Brasil, segundo os CÓDIGOS DE NORMAS das Corregedorias, é o Livro B o que serve "para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros", sendo que o Livro de Registro Integral de Títulos, terá obrigatoriamente um
o número de ordem e data do protocolo;
e o número de ordem, dia e mês do registro;
__________________________________
Art. 707. São livros do Registro de Títulos e Documentos:
I – Livro A – protocolo para apontamento diário e seqüencial de todosos títulos, documentos e papéis apresentados para serem registrados, ou averbados;
II – Livro B – para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;
...
Art. 708. Os livros obedecerão às especificações previstas em lei e conterão:
I – No Livro A – Protocolo:
a) número de ordem;
b) dia e mês;
c) natureza do título e qualidade do lançamento (integral, resumido, penhor etc.);
d) nome do apresentante; e
e) anotações e averbações.
II – No Livro B – Registro Integral:
a) número de ordem e data do protocolo;
b) nome do apresentante;
c) número de ordem, dia e mês do registro;
d) transcrição; e
e) anotações e averbações.
Gli atti notarili che devono restare custoditi in originale presso il notaio sono contraddistinti da un numero di raccolta, così
a) una scrittura autenticata è caratterizzato dal solo número di repertorio (neste caso o número de protocolo), trattandosi di un atto che il notaio consegna al cliente in originale
b) un atto di compravendita immobiliare reca anche il numero di raccolta, poiché il notaio si limita a consegnare alle parti copie autentiche dello stesso (traslados), trattenendo l'originale.
No Brasil, segundo os CÓDIGOS DE NORMAS das Corregedorias, é o Livro B o que serve "para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros", sendo que o Livro de Registro Integral de Títulos, terá obrigatoriamente um
o número de ordem e data do protocolo;
e o número de ordem, dia e mês do registro;
__________________________________
Art. 707. São livros do Registro de Títulos e Documentos:
I – Livro A – protocolo para apontamento diário e seqüencial de todosos títulos, documentos e papéis apresentados para serem registrados, ou averbados;
II – Livro B – para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;
...
Art. 708. Os livros obedecerão às especificações previstas em lei e conterão:
I – No Livro A – Protocolo:
a) número de ordem;
b) dia e mês;
c) natureza do título e qualidade do lançamento (integral, resumido, penhor etc.);
d) nome do apresentante; e
e) anotações e averbações.
II – No Livro B – Registro Integral:
a) número de ordem e data do protocolo;
b) nome do apresentante;
c) número de ordem, dia e mês do registro;
d) transcrição; e
e) anotações e averbações.
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Comment: "Obrigada, Ernesta e Teresa! Optei por esta alternativa por adequar-se à realidade brasileira. "
+4
12 mins
no n° --- do reportório n° --- da colectânea
Diria assim em PT(pt)
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Isabel Oliveira
5 mins
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Obrigada, Isabel!
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Henrique Magalhaes
1 hr
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Obrigada, Henrique!
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Claudia Lopes
2 hrs
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Obrigada, Claudia!
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Antonio Tomás Lessa do Amaral
12 hrs
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Obrigada!
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